Desde setembro de 2013, Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 304) que extingue o auxílio-reclusão e garante às vítimas de crimes o recebimento mensal de um salário mínimo pelo período em que for afastada da atividade que garante seu sustento.
Em caso de morte, o benefício é convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima. Para saber a opinião da população, a Câmara lançou em seu site uma enquete sobre o projeto. Até sexta-feira, mais de 1,55 milhão de internautas já haviam dado sua opinião – a segunda maior participação entre todas as consultas populares realizadas pela Casa. E 95,6% de quem votou (1,48 milhão) se mostrou favorável ao projeto.
Autora do texto, a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) justifica que a alteração visa “amparar a pessoa que, não bastasse o trauma de ser vítima de criminoso, enfrenta dificuldades de sobrevivência justamente em decorrência do crime. Ora, se o Estado não cumpre satisfatoriamente com o seu dever de prestar segurança aos cidadãos, ao menos deve prestar assistência financeira às vítimas e famílias”. Ainda de acordo com a parlamentar, a família do criminoso “acaba se beneficiando”. “Ademais, o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar sua decisão em cometer um crime”, alega.