Tribunal Superior Eleitoral acaba com sigilo bancário de partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apertou a fiscalização sobre as contas dos partidos políticos. Resolução publicada no último dia 30 de dezembro determina que os partidos deverão abrir três contas bancárias diferentes, cujos extratos eletrônicos de movimentação financeira deverão ser repassados mensalmente à Justiça Eleitoral. O repasse dessas informações ficará a cargo das instituições financeiras. Os extratos fornecidos deverão seguir normas específicas do Banco Central e as doações deverão ter identificação do CPF ou CNPJ do doador.

Cada conta terá funções distintas. Uma servirá para gerir os recursos do Fundo Partidário, composto de verba pública que é repassada aos partidos. Outra será para movimentar doações de campanha. Por fim, mais uma para outros recursos, como doações ou contribuições de pessoas e empresas, sobras financeiras, comercialização de bens e produtos, ou realização de eventos. As contas deverão ser criadas por cada diretório dos partidos: nacional, estaduais e municipais.