Os eleitores elegeram neste domingo (6) 58,4 mil vereadores em 5.569 municípios do país. Diferentemente da eleição para prefeito, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação. Dessa forma, nem sempre o candidato que recebeu mais votos fica com a vaga.
A vaga é definida com base no cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). Ambos são calculados pela Justiça Eleitoral com base na legislação. O quociente eleitoral pode ser considerado o número mínimo de votos que os candidatos às cadeiras de vereador precisam para sua eleição. O número é obtido com a divisão entre os votos válidos e o número de cadeiras em disputa.
Em seguida, é calculado o quociente partidário, obtido pela divisão dos votos válidos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral. O resultado corresponde ao número de cadeiras que deverá ser ocupado na Câmara de Vereadores pela legenda.
Com os dois cálculos realizados, os candidatos mais votados nominalmente pelo eleitor serão encaixados nas vagas disponíveis. São eleitos os candidatos que obtiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
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