O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Florânia baseada em várias considerações sobre as práticas de contratação do Município. A principal medida a ser tomada é a anulação do contrato feito com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Serviços da Assistência Social.
Além disso, foi recomendado que a Prefeitura se abstenha de efetuar novas contratações com a referida OSC ou com qualquer outra organização com objeto semelhante (contratação de mão de obra para atividade-fim), haja vista a ilegalidade evidente da prática.
A recomendação foi motivada pelas características dos serviços contratados de assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, supervisor do programa Criança Feliz e orientador social. Tais serviços não poderiam ser desempenhados por pessoa jurídica estranha ao quadro de pessoal do órgão público, tendo em vista a impossibilidade da terceirização da atividade finalística.
Além disso, o MPRN considerou que a terceirização de atividades de apoio administrativo não pode ser considerada substitutiva de servidores ou empregados públicos. Isso é válido caso não haja previsão de atividades básicas, de suporte ou de apoio para os integrantes de quadro permanente do ente ou entidade.
