Governo do Rio Grande do Norte sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos

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A Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no estado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por pessoas físicas, foi sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte. A sanção está publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE). A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

O texto, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária de Saúde do RN, Lyane Ramalho Cortez, explica que a eutanásia somente será permitida em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou outros animais e que deverá seguir critérios rigorosos, incluindo a utilização de métodos que garantam insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

Ainda de acordo com a lei, para a realização do procedimento, será necessário um laudo médico detalhado, acompanhado de exames laboratoriais que justifiquem a decisão. Esses documentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e para entidades de proteção animal.

“portador de enfermidade de caráter zoonótico ou infectocontagioso incurável e que coloque em risco a saúde e a segurança de pessoas e/ou de outros animais, sendo vedada essa prática pela simples constatação de tumores, doenças venéreas ou afecções outras tratáveis e, também, pelo fato de se encontrar em condição caquética ou, ainda, decorrente da situação de ser idoso ou de rua”, diz o texto.

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