Os presidentes das Câmaras Municipais de Natal, Caicó, Macau, Santa Cruz, Fernando Pedroza e Pau dos Ferros, consultaram o Tribunal de Contas do Estado, através da Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), para saberem se, pela condição de presidente, poderiam receber salários maiores que os demais vereadores.
Embora a consulta tenha sido feita especificamente por esses vereadores, ela vale para os presidentes das Câmara de todos os municípios do Rio Grande do Norte. A dúvida formulada indagava ainda se um presidente poderia receber acima do limite, caso os vereadores de alguma Câmara já recebam no limite do permitido pela lei.
Em resposta, o Tribunal de Contas oficiou, com base em parecer do Ministério Público de Contas, que “Os Presidentes das Câmaras Municipais podem receber remuneração diferenciada dos demais vereadores, desde o seja por meio de subsídio fixado em parcela única, nos exatos termos do art. 39, §4º da Constituição Federal,respeitados os limites trazidos pelo art. 29, VI e VII e art.29-A da Constituição Federal”.
O dispositivo em questão determina que o vencimento não pode vir disfarçado de verba de representação, ou seja, tem que ser uma parcela única.
