PIADA: Temer considerou ‘momento político’ para editar regras mais benevolentes de indulto, diz Ministro da Justiça

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POR O GLOBO

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou neste sábado que os termos mais benevolentes do decreto de indulto natalino, publicado nesta sexta-feira, foram endossados pelo presidente Michel Temer em função do “momento político adequado” para uma visão mais liberal do direito penal. Torquato diz que o governo coletou várias contribuições até chegar ao texto final “menos rigoroso que o do ano passado”.

— Tudo isso foi exposto ao presidente da República, que é professor de direito constitucional (e foi) duas vezes secretário de Segurança do estado de São Paulo, e entendeu que era o momento político adequado para se mudar a visão, ter uma visão mais liberal da questão do indulto no direito penal — disse Torquato.

Como mostrou o GLOBO nesta sexta-feira, as regras editadas pelo governo trouxeram mudanças que facilitam a obtenção de perdão da pena para quem cometeu crimes sem emprego de violência, entre eles o de corrupção e lavagem de dinheiro. Uma das novidades é a diminuição do tempo de pena já cumprida para ter o indulto — de um quarto para um quinto. A outra alteração foi retirar o teto de 12 anos de condenação. O decreto também passou a anistiar as multas aplicadas, o que era vedado pela norma anterior.

Torquato destacou um outro ponto que torna o decreto ainda mais benevolente: vale para presos em qualquer regime, incluindo o fechado. Nesse sentido, o ministro frisou que as regras pretendem atacar o problema da superpopulação carcerária no país e promover a ressocialização dos condenados de maneira mais eficiente.

O ministrou usou o indicador de dois terços de reincidência criminal no Brasil, embora não haja um dado oficial sobre isso, para justificar as medidas. Ele disse compreender a reação do cidadão, que fica com o senso de justiça “abalado” diante do texto do decreto, mas defendeu que os critérios precisam ser “abstratos e universais”, classificando o assunto como “teoria demais para explicar”.

— Não é fácil explicar à opinião pública no momento político em que dezenas de personalidades ou já foram condenadas ou estão sendo investigadas. Compreendo muito bem que o senso de justiça do cidadão comum fica um pouco abalado. Talvez seja teoria demais para explicar — disse Torquato.

Segundo ele, incluir no rol de crimes proibidos de serem indultados os praticados contra a Administração Pública, conforme sugestões feitas por integrantes da Operação Lava-Jato e entidades ligadas ao combate à corrupção, seria “voltar à ditadura” com a quebra do conceito da universalidade na norma.

— Pedem os críticos que eu estabeleça a exclusão de certos fatos, crimes. Isso é um arbítrio total. Isso é voltar ao regime militar — afirmou Torquato.

Torquato negou que as novas regras prejudiquem as investigações. Há um temor de que, com mais facilidade para obter indulto, os condenados por corrupção envolvidos em outros crimes ainda em apuração pela polícia e pelo Ministério Público resistam mais em fechar delações premiadas:

— Não há nenhum prejuízo para a Lava-Jato. É uma questão cultural. O indulto é sempre uma escolha filosófica e humanitária do presidente da República. Não é ato judicial, não é ato do MP. O ministro tentou minimizar o impacto do novo dispositivo do decreto que concede indulto até a penas de multa, o que era proibido anteriormente, dizendo que o governo poderá cobrar por meio da inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública.

— É um avanço de liberalidade (…) uma visão menos restrita do direito — limitou-se a dizer, ao ser questionado sobre o motivo exato de o governo ter feito a mudança no decreto sobre a questão das multas.

Torquato destacou que, exceto os crimes já definidos no decreto como insuscetíveis de indulto, entre eles terrorismo e violações sexuais, não é possível hierarquizar os demais, que incluem tráfico de drogas, de armas e atos de corrupção, no escopo da norma publicada:

— Como hierarquizar para dar preferência a um e permitir o outro? — questiona: — Escolher a quem perdoar ou punir antecipadamente é retorno ao arbítrio, a um Brasil superado pela Constituição Cidadã de 1988.

Em relação às críticas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça que auxilia o governo na elaboração do decreto e que havia sugerido a inclusão dos crimes de colarinho branco no rol de não passíveis a indulto, Torquato ressaltou ser apenas um colegiado que “aconselha”, mas não decide. Ele afirmou também nunca ter analisado lista de possíveis beneficiados de indulto:

— Nunca me ocupei de lista. Critérios são objetivos, abstratos, impessoais.

Em nota, o Planalto afirmou que “o Presidente da República concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”, sem comentar as declarações de Torquato.

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