O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira, 27, a lei 13.575/17, que cria a ANM – Agência Nacional de Mineração. A nova agência substitui o DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral na regulação e fiscalização do setor de mineração.
A ANM, tem, entre as suas atribuições, a fiscalização da atividade de mineração e a responsabilidade por vistorias, notificações, autuação de infratores e adoção de medidas como interdição e aplicação de sanções.
A norma, aprovada com vetos pelo presidente Michel Temer, é conversão da MP 791/17, aprovada pelo Senado no final de novembro. Entre os artigos vetados, destacam-se a definição de Brasília como sede da ANM, com uma unidade administrativa em cada Estado, e a distribuição de regras para cargos no órgão.
A agência contará com uma diretoria colegiada, composta por cinco diretores, para dirigir seus trabalhos. Os diretores serão brasileiros indicados pelo Planalto, nomeados após aprovação pelo Senado. Eles exercerão mandato de quatro anos, permitida somente uma recondução ao cargo.
Confira a lei na íntegra aqui
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