O rito da sessão extraordinária para a qual a Assembleia Legislativa foi convocada nesta quinta-feira (11) é disciplinada pela Constituição Estadual. O plenário, uma vez reunido, decidirá se aprova ou não o pedido de convocação.
Tradicionalmente, a convocação extraordinária é aprovada. Se for reprovada, no entanto, a sessão é encerrada e os projetos enviados pelo Executivo só poderão ser apreciados ordinariamente.
Pela sessão extraordinária, os deputados estaduais não recebem qualquer tipo de subsídio em caráter indenizatório, o que é vedado pela Constituição Estadual.
A Constituição ainda determina que, aprovado o pedido de convocação, a Assembleia Legislativa só poderá deliberar sobre os projetos para os quais foi convocada.
A apreciação da matérias não se confunde com a sessão para aprovação do pedido de convocação, ou seja, não será feita nesta quinta-feira (11).
O Colégio de Líderes deverá definir se dispensa a tramitação de todas as matérias, de nenhuma ou se de parte delas. Para as matérias que houver dispensa de tramitação, é marcada sessão para sua votação. As que não tiverem dispensa, passam a tramitar nas comissões da Casa até que cheguem ao plenário para votação.
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