A Advocacia Geral da União (AGU) pediu que a primeira instância da Justiça Federal do Rio remeta ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a decisão que autorizou o juiz Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Lava-Jato no Rio, a receber auxílio-moradia mesmo com a sua mulher, a juíza Simone Diniz Bretas, já recebendo o benefício. A AGU quer que a segunda instância reavalie a decisão.
Segundo informações da AGU, a remessa à segunda instância é automática quando se trata de assuntos que envolvem dinheiro dos cofres públicos. Ainda não se sabe, no entanto, o motivo de esse encaminhamento não ter ocorrido de forma automática.
Uma resolução publicada em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe o pagamento do benefício para um mesmo casal. Mesmo assim, Bretas recebe o benefício desde 2015, quando ganhou o direito após ação na Justiça. O juiz comentou, na segunda-feira, pelo Twitter, um questionamento feito a ele pela Ouvidoria da Justiça Federal a respeito da questão.
“Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, escreveu em sua conta pessoal do microblog.
O artigo 3º da resolução de 2014 do CNJ frisa que o magistrado não terá direito ao pagamento de ajuda de custo para moradia em quatro casos: quando houver residência oficial colocada à sua disposição, mesmo que não a utilize; quando estiver inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio; ou quando o cônjuge ou companheiro (a) receber vantagem da mesma natureza, a não ser que resida em outra localidade.
O Globo
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