O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao ex-goleiro Edison Cholbi Nascimento, o Edinho. Condenado a 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro e ligação com o tráfico de drogas, ele está preso desde julho deste ano, mas queria poder recorrer em liberdade. Com passagens pelo Santos, Edinho é filho de Pelé.
Ele já foi condenado em segunda instância e, por isso, começou a cumprir pena. Foi a quinta prisão dele desde o caso ser desvendado em 2005. Em fevereiro de 2017, o ex-goleiro já tinha sido preso mas, após apelações da defesa, recebeu o direito de responder o processo em liberdade. O pedido de liberdade ao STF foi feito em dezembro do ano passado.
Gilmar tem demonstrado ser favorável a mudar o entendimento atual do STF, de que é possível cumprir pena após condenação na segunda instância. Para ele, o melhor seria esperar o esgotamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância. Na prática isso pode retardar o cumprimento das penas no Brasil.
Mas a decisão de negar o pedido de Edinho não indica uma mudança na postura de Gilmar. Ele alegou um motivo técnico para não conceder habeas corpus. O pedido de liberdade feito pela defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado pelo relator naquela corte, o ministro Antonio Saldanha. Mas ainda há possibilidade de recorrer dentro do próprio STJ. Assim, não cabe agora ao STF tomar uma decisão no caso.
Para contornar essa regra, a defesa chegou a destacar que a liberdade de Edinho era uma medida urgente a ser determinada, autorizando assim uma flexibilização da norma. Gilmar, porém, não se sensibilizou. Segundo ele, casos excepcionais permitem exceções, mas disse que não era o caso do ex-goleiro.
Edinho vinha tentando retomar a carreira como treinador de futebol. No habeas corpus apresentado ao STF, ele é identificado inclusive como “técnico de futebol”.
A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A defesa tinha recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso. O ministro Antonio Saldanha negou o pedido. Ele citou decisão tomada pelo STF em 2016 permitindo prisão após condenação em segunda instância. Até então, a orientação era começar a executar a pena somente depois do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
O Globo
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