Lei já garante segurança jurídica para atuação do exercito nas ruas durante a intervenção

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A legislação brasileira já proporciona a “segurança jurídica” reclamada por setores do Exército para ações contra a criminalidade no Rio de Janeiro, no período de intervenção federal ou fora dele, protegendo os agentes que enfrentam bandidos. A lei perdoa a quem mata em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. O Código Penal Militar é claro.

Além da lei penal civil, o Código Penal Militar prevê “excludentes de ilicitude” que garantem a retaguarda jurídica reclamada no Rio.

Segundo essa regra, a lei não pune quem usa da força para impedir o terror, a desordem, a revolta, o saque e até o desânimo da tropa.

Para garantir a unidade, salvar vidas de inocentes e impedir o saque são justificativas legais para uma ação eficaz das forças de segurança.

A artigo 42 do Código Penal Militar também protege tanto o comandante quando os subalternos na execução de ordens superiores.

CLÁUDIO HUMBERTO

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