Sem maioria absoluta, sessão que elegeu Mesa para o biênio 2019/2020 descumpriu art 18 da Lei Orgânica do Município de Caicó

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Vereadores-fizeram-eleição-no-escuro-Foto-Sidney-Silva

A continuidade da sessão que culminou com a eleição antecipada da mesa diretora para o biênio 2019/2020, na Câmara de Caicó, não podia ter acontecido após a maioria absoluta ter se ausentado do plenário da Casa.

A Lei Orgânica do município de Caicó, Lei que se sobrepõe ao regimento interno da Câmara Municipal de Caicó, define em seu artigo 18 que “As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário”.

O presidente dos trabalhos, vereador Odair Diniz, até chegou a fazer verificação de quórum e constatando não ter mais presente a maioria absoluta, foi encerrar a sessão, mas, instigado por outros vereadores, deu novamente prosseguimento a sessão e realizou a votação.

Corriqueiramente, no legislativo, se recorre ao ato de sair do plenário, para assegurar a vontade da maioria, o que inviabiliza qualquer votação. Isso acontece na esfera nacional (Congresso, Câmara ou Senado), na estadual (Assembleia Legislativa) ou na municipal (Câmara Municipal).

É obrigação da Mesa Diretora e sua presidência, fazer cumprir a Lei Orgânica e Regimento Interno. A continuidade da votação provocou um descumprimento a Lei