O juiz do Trabalho Daniel dos Santos Figueiredo, de Mossoró, determinou em caráter liminar a suspensão do recolhimento de contribuição sindical sobre os salários dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados Vendedores do Estado do Rio Grande do Norte (Sinvern).
A decisão foi tomada em ação proposta pelo sindicato patronal do setor, o do Comércio Atacadista do Estado do RN (Sincad).
Os patrões pediram que o desconto obrigatório fosse suspenso e recorreram à tese da reforma trabalhista, segundo a qual o desconto só pode ser feito se autorizado individualmente pelos trabalhadores. Além disso, eles alegaram que os funcionários que não autorizaram o desconto poderiam ingressar na Justiça para pedir os valores devidos à empresa.
O juiz acolheu a tese.
A contribuição havia sido acordada em convenção coletiva da categoria.
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