O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó está recomendando aos responsáveis pelas igrejas, templos religiosos e associações religiosas do município de Caicó.
Segundo a recomendação, tais entidades devem se abster de provocar incômodo sonoro durante a realização de seus cultos, seja este proveniente de instrumentos litúrgicos, musicais, sonoros, ou quaisquer outras possíveis fontes de poluição sonora.
E devem adotar para tanto as medidas necessárias para redução da emissão de ruídos, orientando os participantes dos eventos, efetuando reformas que permitam melhor isolamento acústico dos prédios das instituições religiosas, ou outras que entender suficientes.
Segue em anexo a recomendação do Ministério Público na íntegra.
Igrejas
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