Através de sua defesa, Batata entrou com uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência contra a Câmara Municipal, representada por seu Presidente José Alexandre Pereira, e de Ana Edna da Silva, Vereadora e Presidente da Comissão Processante nº. 001/2018.
O prefeito, que cumpre medidas cautelares e está afastado do cargo desde Agosto de 2018, sustenta, ainda, que o processo a que fora submetido, visando a cassação de seu mandato, encontra-se eivado de diversos vícios formais insanáveis, os quais lista:
- 1) interferência de terceiros estranhos ao processo, coação de servidor público para emissão de documento falso e negativa de acesso à informação;
- 3) impossibilidade de a Comissão Processante ser presidida por Vereadora Suplente;
- 4) impossibilidade de funcionamento da Comissão Processante durante o recesso parlamentar por ausência de previsão legal ou regimental.
Na petição, Batata requereu a concessão de tutela de urgência para: suspender o processo de cassação nº. 001/2018, até a conclusão do presente feito; suspender o Processo de Cassação nº. 001/2018 e seus prazos durante o período de recesso Parlamentar; anular a formação da Comissão Processante, determinando-se novo sorteio, tendo em vista a participação de vereadora suplente; e, ainda, o deferimento de liminar para que sejam juntados aos autos os documentos requeridos pela defesa, devidamente listados na exordial.
Em sua decisão, o juiz Titular da 3ª Vara de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça indeferiu todos os pedidos de tutela de urgência, formulados pela defesa de Batata Araújo.
