Em respeito ao contraditório, coisa que este blog sempre presos, posto a baixo, nota encaminhada pela procuradoria do município de Caicó, dando sua versão a nota publicada anteriormente por este blog.
Segue:
Boa tarde novamente ao ilustríssimo blogueiro,
Fazendo uso do direito de resposta em relação à matéria intitulada “No primeiro dia que retornou ao cargo, prefeito de Caicó revoga portaria que apurava irregularidades encontradas até sua prisão”, venho prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Os poderes de investigação das comissões de sindicância incidem apenas sobre atos dos servidores públicos municipais, sendo o poder punitivo de titularidade do próprio prefeito;
2- Não existe sindicância para apurar irregularidade de prefeito, por uma razão muito lógica: o prefeito não tem poder para aplicar punição a si próprio;
3 – Quem tem poder para investigar e punir o prefeito, no âmbito administrativo, é a câmara municipal de vereadores;
4 – A comissão permanente de sindicância cuja criação foi revogada na data de ontem, havia sido constituída de forma totalmente ilegal, notadamente porque o estatuto dos servidores públicos municipais somente prevê a possibilidade de criação de comissões temporárias de sindicância, designada para cada caso específico a ser apurado.
De antemão agradeço pelo espaço concedido para publicação.
Mayara Gomes Dantas
Procuradora Geral do município de Caicó
