Em nota encaminhada ao blog, município de Caicó justifica portaria que revogou atos

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Em respeito ao contraditório, coisa que este blog sempre presos, posto a baixo, nota encaminhada pela procuradoria do município de Caicó, dando sua versão a nota publicada anteriormente por este blog.

Segue:

Boa tarde novamente ao ilustríssimo blogueiro,

Fazendo uso do direito de resposta em relação à matéria intitulada “No primeiro dia que retornou ao cargo, prefeito de Caicó revoga portaria que apurava irregularidades encontradas até sua prisão”, venho prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Os poderes de investigação das comissões de sindicância incidem apenas sobre atos dos servidores públicos municipais, sendo o poder punitivo de titularidade do próprio prefeito;

2- Não existe sindicância para apurar irregularidade de prefeito, por uma razão muito lógica: o prefeito não tem poder para aplicar punição a si próprio;

3 – Quem tem poder para investigar e punir o prefeito, no âmbito administrativo, é a câmara municipal de vereadores;

4 – A comissão permanente de sindicância cuja criação foi revogada na data de ontem, havia sido constituída de forma totalmente ilegal, notadamente porque o estatuto dos servidores públicos municipais somente prevê a possibilidade de criação de comissões temporárias de sindicância, designada para cada caso específico a ser apurado.

De antemão agradeço pelo espaço concedido para publicação.

Mayara Gomes Dantas
Procuradora Geral do município de Caicó