Tribunal de Justiça acatou integralmente os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e suspendeu liminarmente a cobrança da “Taxa dos Bombeiros”. Essa taxa estava prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, e vinha sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A decisão ocorreu na sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (13), e teve o placar de 8 votos favoráveis e 6 contrários.
A suspensão vale até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo MPRN no dia 9 de janeiro passado. Até esse julgamento, os proprietários de veículos automotores que já efetuaram o pagamento da taxa, podem requerer o ressarcimento dos valores administrativamente, diretamente ao Governo do Estado, ou pela via judicial.
