Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam a inconstitucionalidade de parte da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, que previa pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município. A decisão ocorreu após ação do Ministério Público, que já havia questionado os benefícios em outras cidades do interior potiguar.
O julgamento do TJRN foi se relacionado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPRN. O órgão pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõe a Constituição Estadual, que obriga a determinação de fonte de renda para que o benefício seja pago.
“De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, justificou o TJRN na decisão.
A sentença também ressaltou, ao citar a jurisprudência de tribunais superiores e da própria Corte potiguar, que a criação de benefício de caráter previdenciário, sem que, em contrapartida, haja a correspondente fonte de custeio, infringe as normas constitucionais que disciplinam a seguridade social, além de ofender princípios da moralidade e impessoalidade.
Quanto aos efeitos, a Corte potiguar destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu matéria semelhante, referente ao pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais do estado de Alagoas. Os desembargadores pontuaram que, pelo princípio da segurança jurídica, não seria possível exigir o ressarcimento da remuneração já recebida pelos beneficiados.
Além da decisão sobre São José de Seridó, o Ministério Público já havia acionado o Judiciário contra pensões a prefeitos e pessoas “com relevantes serviços prestados” dos municípios de Lajes, Água Nova, Pedra Preta, João Dias, Santana do Matos, Mossoró e Poço Branco, que também teve decisão suspendendo o benefício aos ex-gestores.
