Tribunal de Justiça mantem decisão da Comarca Local e Prefeitura de Jardim do Seridó não pode realizar pavimentação do Centro Histórico

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O juiz substituto do Tribunal de Justiça do RN, Roberto Guedes manteve a decisão da Justiça em 1º grau de Jardim do Seridó, que suspendeu a contratação de uma empresa prestadora de serviços de capeamento asfáltico e de sinalização viária.

Em ação civil pública, o Ministério Público chegou a denunciar que o Município não realizou estudo sobre o impacto da obra. Com a decisão do juiz-relator Roberto Guedes, a Prefeitura de Jardim do Seridó não pode retomar a obra de pavimentação asfáltica das ruas do Centro Histórico.

O prefeito de Jardim do Seridó Amazan Silva lamentou a decisão do Tribunal de Justiça, que através do juiz-substituto Roberto Guedes manteve a decisão da Justiça em 1º Grau, e proibiu que o Município retomasse a obra de pavimentação asfáltica do Centro Histórico da cidade.

E o nosso Município perdeu uma verba de aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Vale salientar que o dinheiro é carimbado. Ou seja não pode ser usado para outra finalidade. Mas cada um dá o que tem. Que Deus abençoe Jardim do Seridó”, comentou Amazan.

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