Bebida alcoólica só pode ser vendida no domingo (02) a eleitor que já tenha votado

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) edita portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/09), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022 quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e garantir a normalidade do pleito eleitoral deste domingo, 02 de outubro.

A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.

A medida visa evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.