A nova Lei Federal Nº 14.811/2024, sancionada pelo Governo Federal no início deste ano, trouxe uma mudança no Código Penal e passou a incluir o bullying e cyberbullying como crimes.
Você sabe identificar essas agressões? Separamos algumas informações importantes para te ajudar!
O bullying é o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
O cyberbullying é quando as agressões acontecem em ambiente virtual, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos online. E, nesses casos, a pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Adultos e pais e responsáveis por menores de idade devem ficar atentos para identificar os casos e saber como agir para garantir a punição dos agressores!
A nova legislação também transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A Lei também cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente
