Constantes contratações irregulares de agenciadores, por parte de escritórios de advocacia que captam clientes em órgãos públicos, em especial INSS ou de pessoas que se passam por advogados e promovem verdadeiros golpes em idosos, fizeram com que o Colégio de Presidentes da OAB/RN emitisse uma nota e inicie urgentemente um trabalho de fiscalização e combate com ênfase na promoção de ações, junto ao tribunal de ética da OAB quando advogado e, quando não, encaminhado aos legião criminais competentes. Essa atuação seria mais junto ao INSS, Órgãos Militares, Previdenciários, Golpes relacionados a empréstimos de aposentados, principalmente no interior do RN.
Eis a nota:
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelos presidentes abaixo assinados, juntamente com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, advertem a toda população que apenas é advogado(a) aquele(a) que é regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil e que infringe direta e frontalmente as Leis Brasileiras aquele que sem ser advogado, presta consultoria e atendimento jurídico, ajuíza ou se compromete a ajuizar demandas e como advogado se intitula.
Além disso, o uso de agenciadores e intermediadores de advogados é vedado pela Lei Federal nº 8.906/94, assim como o é a captação de clientes, nos termos do Art. 34, III e IV da referida lei, não devendo os serviços de advogado serem oferecidos por terceiros.
O advogado ou advogada que se vale de agenciadores comete infração ética e deve ser evitado, pois aquele que sequer consegue respeitar os regulamentos de sua profissão, certamente também não respeitará o seu constituinte.
Esclarece ainda que o cliente é livre para escolher advogado ou a advogada de sua confiança e que se valer de agenciador e/ou intermediador para tal escolha é pôr em cheque o seu eventual direito.
Há certo tempo a OAB/RN vem recebendo severas e graves denúncias sobre captação indevida de clientela, bem como sobre abuso velado cometido por agenciadores e intermediadores (já identificados pela instituição), junto aos diversos órgãos públicos e privados.
Assim, o Colégio de Presidentes em conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, adotarão as medidas (cíveis, criminais e éticas) necessárias para coibir tais situações (já constatadas) e está à disposição da população para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Currais Novos, 12 de Abril de 2018.
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Assinam:
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Rafael Diniz – OAB Subseção de Currais Novos
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Canindé Maia – OAB Subseção de Mossoró
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Danielle Sousa – OAB Subseção de Assu
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Marx Helder – OAB Subseção de Caicó
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Glaydson Soares – OAB Subseção de Goianinha
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Valéria Carvalho – OAB Subseção de Macau
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Maria Lidiana Dias – OAB Subseção de Pau dos Ferros
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Pablo Medeiros Pinto – Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/RN
