Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou, na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020 na escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
No “distritão”, cada estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020.
Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No “distrital misto”, para escolher deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes: uma nos candidatos do distrito e outra na lista fechada pelos partidos. A metade das vagas, portanto, irá para os candidatos mais bem votados. A outra metade será preenchida pelos candidatos da lista partidária.
No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.
