A Consultoria jurídica que presta serviço para o município de Caicó confirmou, através do advogado Sildilon Maia, que o município de Caicó deu entrada na Justiça para tornar inconstitucional a Lei Municipal nº. 4620/2013 que prevê isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel em que mora o servidor público municipal efetivo.
A Lei é bastante antiga, e foi regulamentada em 2013 quando foi anexada ao código tributário. Sobre a demora em requerer esta inconstitucionalidade o advogado justificou que “É possível que consultores ou procuradores não tenham percebido desse detalhe específico sobre este artigo, até porque, só o código tributário é composto por quase 300 artigos”.
Indagado sobre como ficará a situação dos servidores caso a justiça considere inconstitucional, se o servidor poderia ter que, além de perder o benefício ter que pagar retroativo, o advogado foi enfático: Somente a justiça vai definir isso, quando o processo for julgado.
O advogado deixou claro que foi a consultoria que apresentou “O processo legislativo reverso de inconstitucionalidade não é propriamente o município, quem propõe é o cargo de prefeito, é uma decisão política reversa”.
