Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 904, do Município de Florânia, que concedeu adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores municipais. Os desembargadores reconheceram que houve ofensa aos arts. 2º, e 46, §1º, II, ‘a’, da Constituição Estadual.
A Câmara Municipal assegurou que a Lei tem por objetivo o amparo aos profissionais da saúde diante da situação extremamente delicada no referente à pandemia do novo coronavírus. Pediu, assim pela prevalência do conteúdo material da Constituição em detrimento do formal, devendo ser negado o pedido antecipatório.
