Declarada inconstitucional lei que concedia adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores de Florânia

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Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 904, do Município de Florânia, que concedeu adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores municipais. Os desembargadores reconheceram que houve ofensa aos arts. 2º, e 46, §1º, II, ‘a’, da Constituição Estadual.

A decisão decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela prefeita de Florânia, com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da citada Lei Municipal. Na ação, a prefeita alega que o normativo, de iniciativa parlamentar, instituiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores submetidos a ambientes de combate ao coronavírus (Covid-19), ferindo a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A Câmara Municipal assegurou que a Lei tem por objetivo o amparo aos profissionais da saúde diante da situação extremamente delicada no referente à pandemia do novo coronavírus. Pediu, assim pela prevalência do conteúdo material da Constituição em detrimento do formal, devendo ser negado o pedido antecipatório.