Defesa da advogada Brenda Martins, alvo de ação policial em Natal, emite nota

Compartilhar paraShare on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+Share on LinkedIn

N O T A

A advogada Brenda Martins, através de sua defesa, vem a público repudiar todas as acusações lançadas em seu desfavor na pirotécnica operação deflagrada pela polícia civil(Delegacia Especializada de Furtos e Roubos-DEFUR), na última quinta-feira, 25 de janeiro do corrente ano, que desencadeou sua injusta prisão, dando conta de que a Empresa MFA(Pague Fácil) teria em tese noticiado possíveis crimes perpetrados contra a nossa constituinte.

Esclarecemos que a atuação Advogada Brenda Martins neste imbróglio criado pela Polícia Civil, se resume exclusivamente na questão de demandar judicialmente contra a empresa MFA(Pague Fácil), por inúmeros abusos cometidos contra seus franqueados desde evidências de exploração do trabalho escravo até coação moral, ou seja, judicialmente protocolou inúmeras ações na justiça pública, representando os franqueados da Pague Fácil, por possíveis abusos cometido por esta empresa, o que levou inúmeros pequenos empresários a falência, sendo estes fatos alvo de apuração por inquérito policial na Polícia Federal a pedido do Ministério Público Federal.

É importante que a opinião pública tome conhecimento que todas as acusações fomentadas em desfavor da Dra Brenda são inverídicas e no momento oportuno será provada sua inocência, logo quanto devolvida sua liberdade, resgatando a lesão de sua imagem pela irresponsabilidade de alguns agentes públicos que em malfadadas investigações arruínam a moral de pessoas ante a instauração sequer do devido processo legal.

Notadamente, é o fetiche da prisão e da condução ao bel prazer da investigação no Brasil. Logo é bem verdade, que a Constituição Federal assegura a Dra Brenda Martins a garantia da presunção de inocência, sendo a prisão a exceção, o que tem lhe sido imposta como uma verdadeira antecipação de cumprimento de pena.

Apesar disso, a “Pague Fácil” continua se utilizando de práticas espúrias, homiziando fatos seja à justiça pública, seja à polícia civil, com um nítido intuito de ludibriar e induzir a erro a o Poder Judiciário.

Por fim, a defesa lançara mão de todos os meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais da Dra Brenda Martins, que não se conformar com a privação de sua liberdade, com base em ilações falaciosas promovidas no abjeto conflito de interesses, em decorrência de fantasiosos atos ilícitos os quais jamais cometeu no âmbito de uma investigação marcada por flagrantes ilegalidades.

Natal, 01 de fevereiro de 2018

Fernandes Braga

OAB-RN 8674

Powered by WPeMatico