por Dinarte Assunção
Uma advogada que peticionou ao delegado Ernani Leite teve seu pedido negado por não ter empregado o mesmo tratamento empregado para juízes e promotores ao lhe endereçar o documento.
O caso aconteceu em 27 de fevereiro na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. O blog ainda não identificou a advogada autora do pedido. Na cópia da reposta que o delegado lhe entregou, obtida pela reportagem, vai o que segue abaixo:
“Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do art. 3º da Lei n 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento às autoridades policiais e judiciárias” [sic], diz a resposta do delegado.
A lei em questão diz o seguinte: “O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
Conforme apurou o blog, a advogada se reportou ao delegado pelo termo “ilustríssimo”. Pela negativa, gostaria de ter sido tratado por “excelência”.
O blog contatou a assessoria de imprensa para ouvir o delegado sobre a história.
O fato provocou discussão no meio jurídico, onde circula artigo de opinião do advogado Marcelo Alves, que pode ser acessado AQUI.
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