Uma Lei de autoria da vereadora Ivonete Dantas foi sancionada pelo prefeito Batata Araújo no dia 10 deste mês obriga que, qualquer evento realizado ou patrocinado com recursos públicos do Município, esteja obrigado a divulgar para o público a relação das despesas.
E pela Lei nº 5.160, as informações devem constar em placas de no mínimo 2 metros por 1metro com dizeres grafados em fonte legível e de fácil visualização, fixado na entrada do evento ou em local de fácil visualização da população. Na placa devem constar das seguintes informações: nome ou descrição do evento; duração programada e local; nome do órgão responsável; nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF; quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.
Quem não cumprir com a Lei estará sujeito a multa de até R$ 10,00 (dez reais) por participante, tendo como mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) e como máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais). A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
