Henasa Empreendimetos fala sobre sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN

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Veja Nota abaixo:

 

A disputa judicial que envolve a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos teve um novo desdobramento na manhã desta terça-feira (27), durante a sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que voltou a julgar a Apelação Cível movida pela empresa, com o pedido para que seja reativado precatório da ordem de R$ 190 milhões. O recurso, inicialmente, teve um voto a favor e um voto contra, dos desembargadores Ibanez Monteiro (relator) e Virgílio Macêdo Jr., respectivamente.

O voto de desempate coube ao desembargador Vivaldo Pinheiro, que reexaminou a demanda e acompanhou os argumentos da relatoria, a favor da Henasa. Contudo, como não houve unanimidade, dois novos desembargadores serão convocados para julgamento definitivo do caso, conforme previsão do novo Código de Processo Civil.

O relator, desembargador Ibanez considerou em seu voto que não caberia a ação de querela nulitattis, porque houve citação do Município, ademais, que o embargo de paralisação da obra perdurou por dois anos, e não apenas por 48h como defende o Município. O desembargador Virgílio considerou que o embargo de paralisação da obra durou apenas 48h, não gerando qualquer direito a indenização.

“A Demanda”
Todo o impasse teve início porque a empresa alegou que foi prejudicada, no final dos anos 1980, quando iniciou a construção do hotel chamado, à época, de Praia Azul, e, em 1987. Na época, a prefeitura emitiu um embargo de paralisação da obra e, concomitantemente, outro de demolição. Poucas semanas depois um vizinho ingressou com uma ação judicial que pedia também o embargo do empreendimento, tudo praticamente ao mesmo tempo. A Prefeitura de Natal, por meio do Instituto de Planejamento Urbano (Iplanat), que fiscalizava do ponto de vista ambiental e urbano as obras da época, emitiu com um embargo administrativo de paralisação da obra e um outro que solicitava a demolição do que já havia sido construído.

Assim, a Henasa foi alvo de dois embargos e uma ordem de demolição: um judicial, movido por vizinhos da construção, e um administrativo anterior ao judicial, do Município. Os embargos de paralisação da obra perduraram por mais de 2 anos. Já a ordem de demolição, em menos de 48 horas foi revertida pela Henasa. A decisão judicial, para prosseguimento da obra, só ocorreu dois anos depois, mas a construção só foi retomada após igual período de inatividade. Tempo esse que é o motivador da ação da Henasa, a qual, segundo a Procuradoria do Município deveria ter sido mantida somente contra os vizinhos, mas, sob o argumento da “responsabilidade solidária”, a Prefeitura foi incluída na ação inicial defendida pela defesa da empresa.

“Esta apelação da Henasa passa por vícios, equívocos, dentre eles, a falta de citação do Município, o que compromete o direito à ampla defesa e há também que ser considerado o princípio da justa indenização”, defendeu, durante sustentação oral, o procurador do município, Thiago Tavares.

Mas, a defesa da Henasa contestou a falta de citação à época e justifica os valores atingidos pelo precatório com base nos próprios índices da inflação.

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