Indústria deve descontar contribuição sindical de trabalhadores, decide juíza do trabalho no RN

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Juíza Lygia Maria Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal

Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.

A liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.

Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da CLT (Lei 13.467/2017), “especificamente quanto à contribuição sindical, fere a norma constitucional”.

Para ela, a “contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser modificada por lei ordinária”.

Pela liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser feito pela empresa a partir deste mês de março, “independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)”.

A decisão também inclui os trabalhadores admitidos após o mês de março, “nos termos do artigo 602 da CLT”, segundo a juíza, que ainda deverá se pronunciar sobre o mérito da ação. Cabe recurso.

Processo Nº ACP-0000119-94.2018.5.21.0009

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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