Juiz do Porsche de Eike é condenado a 52 anos de prisão por desvio milionário em vara

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O juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o juiz Flávio Roberto de Souza – que ficou conhecido ao ser flagrado usando o Porsche Cayenne apreendido de Eike Batista – a 52 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro ao desviar, para proveito próprio, recursos milionários que estavam sob custódia da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Na época, Flávio Roberto era juiz federal titular da vara.

O magistrado ainda determinou a perda do cargo público ou de eventual aposentadoria que tenha sido aplicada, além do ressarcimento dos cofres públicos em R$ 599 mil.

Souza foi alvo de duas sentenças proferidas por Mazzocchi entre os dias 16 e 19 de fevereiro. Na primeira, Flávio Roberto desviou R$ 106 mil que estavam à disposição da Justiça Federal em função da venda de veículos apreendidos do traficante espanhol Oliver Ortiz, preso na Monte Perdido. Por esse desvio, ele é acusado de peculato. O processo que documenta a venda dos bens foi, inclusive, destruído pelo magistrado, conduta que foi objeto de denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal.

Para ocultar a origem ilícita destes e de outros recursos desviados da Operação Monte Perdido, Flávio Roberto recorreu a contas da empresa Auto Peças Rio Castro Daire, de Felismino Gomes da Silva, condenado a 9 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Segundo o MP, parte da verba foi utilizada para a compra de automóvel em nome da filha do então juiz, sendo que parte da verba movimentada, R$ 90 mil, foi transferida para a conta dela.

O segundo caso se referia ao desvio de R$ 290, 5 mil depositados na Caixa à disposição da Justiça, tendo utilizado parte do valor na compra de um veículo Land Rover Discovery, e ainda se apropriou, em 5 de fevereiro, de 105,6 mil dólares e 108,1 mil euros. Os recursos em moeda estrangeira foram convertidos em reais em casa de câmbio e utilizada na aquisição de apartamento na Barra da Tijuca. Flávio Roberto proferiu decisões falsas e lançadas no sistema. Em 2015, o então magistrado teria destruído o processo com a finalidade de facilitar a ocultação e a impunidade dos crimes de peculato.

Para Mazzocchi, o uso do cargo e de sua função tornam ainda mais graves os crimes cometidos pelo colega. “Consequências gravíssimas, não apenas pelo desaparecimento de autos processuais — que acabaram por ser parcialmente restaurados —, mas pela desmoralização absoluta do Poder Judiciário como um todo e, especialmente, da Justiça Federal e da magistratura, decorrência dos atos criminosos perpetrados por aquele que deveria aplicar a lei. Poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha conseguido achincalhar e ridicularizar de forma tão grave um dos Poderes do Estado. O comportamento da vítima não contribuiu”, afirmou.

O juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio rejeitou os argumentos de que Flávio Roberto tinha problemas mentais. “Ainda que o réu tenha transtorno depressivo e faça uso de álcool, esses dois fatores não reduzem a sua capacidade de entendimento e de autodeterminação e não são aptos a propiciar reconhecimento de
inimputabilidade total ou parcial. O denunciado vinha desenvolvendo regularmente a atividade
judicante, sem que qualquer dos que conviviam profissionalmente com ele pudesse detectar alterações comportamentais capazes de conduzir nem mesmo à suspeita de demência. ”

Laudo Psiquiátrico entregue à Justiça concluiu que o “citado acusado possui transtorno depressivo recorrente, faz uso nocivo de álcool, mas que “não há nexo de causalidade entre os delitos de que é acusado e a doença mental constatada”. O documento aponta também que “ao tempo da ação o periciando
era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

 

JOTA

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