Júris realizados nos dias 2 e 3 de abril encerram primeira agenda do Tribunal do Júri em Caicó no primeiro semestre de 2025

Compartilhar paraShare on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+Share on LinkedIn

A comarca de Caicó (RN) concluiu sua primeira agenda de julgamentos do Tribunal do Júri para o primeiro semestre de 2025 com duas sessões realizadas nos dias 2 e 3 de abril, no Fórum Amaro Cavalcante. Nos dois dias de julgamento, os réus foram condenados por crimes distintos: um por tentativa de homicídio qualificado e outro por lesão corporal grave.

No primeiro julgamento, ocorrido na quarta-feira, dia 2 de abril, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado. Ele foi considerado culpado. Diante do concurso material de crimes, somo as penas dos crimes e estabeleço a pena privativa de liberdade, em definitivo, em 02 anos de reclusão. Verifico que o acusado permaneceu preso preventivamente desde 29/01/2024 até a presente data, 02/04/2025, totalizando 01 ano, 02 meses e 04 dias. Para a fixação do regime, considero o quantum da pena após a detração 09 meses e 26 dias, o fato de que o réu não ser reincidente, e que tampouco foram valoradas circunstâncias judiciais em seu desfavor. Considerando esses fatores, entendo que o réu deverá iniciar o cumprimento de pena em regime aberto e preenchidos os requisitos legais, previstos no art. 77 do Código Penal, suspendo a pena privativa de liberdade aplicada pelo período de 02 anos, ficando o acusado sujeito às seguintes condições: no primeiro ano deverá prestar serviços à comunidade junto à instituição designada pelo Juízo das Execuções, com carga horária semanal de 07 horas, bem como deverá comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades durante o período de suspensão, não podendo se ausentar da comarca, por mais de 08 dias, sem autorização judicial.

O referido caso aconteceu no dia 28 de janeiro de 2024, por volta das 14h30min, na Av. Cel. Martiniano, nas imediações do Centro Administrativo de Caicó, quando o réu Sipriano Vieira dos Santos, tentou contra as vidas de Ricardo Henrique Cordeiro da Costa e Reginaldo Araujo.

Durante a análise, o magistrado responsável avaliou os depoimentos e provas materiais, concluindo que o crime foi intencional e injustificado, reforçando a postura rigorosa da Justiça contra crimes violentos.

banner_seridopneus-770