Em decisão liminar assinada nesta segunda (21) pelo juiz José Vieira de Figueiredo Júnior, a Justiça de Caicó proibiu que a Prefeitura exija alvará de autorização e funcionamento e outros instrumentos de liberação de funcionamento, bem como suspenda a cobrança das taxas de alvará de escritório de advocacia.
A ação foi proposta pelo escritório Augusto de França Maia Sociedade Individual de Advocacia, que se opôs a entendimento administrativo do Município de Caicó.
Na decisão, o magistrado se amparou na Lei da Liberdade Econômica e na Resolução CGSIM nº 51/2019 e considerou que a advocacia é atividade de baixo risco, sendo “possível a operação e o funcionamento de atividade econômica de baixo risco independentemente de autorização por parte do ente público”, já que “não implica a necessidade de um efetivo exercício do poder de polícia por parte da municipalidade, a justificar eventual cobrança de tributos para tal função”. Como a decisão foi prolatada pelo Juizado Especial Cível, não é cabível recurso.
