Justiça Federal autoriza Caicó a receber recursos de convênio com o Ministério do Turismo

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Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo não pode exigir do Município de Caicó o pagamento imediato de precatório vencido para liberar o convênio. A Prefeitura alegou que, embora tenha sido emitida nota de empenho no valor de R$ 698,5 mil, o convênio não havia sido disponibilizado para assinatura. Segundo o Executivo, os recursos serão destinados à infraestrutura do Carnaval de 2026.

A Secretaria Nacional de Turismo havia informado que não poderia celebrar o convênio por causa da existência do precatório vencido, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz federal Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara da Subseção de Caicó. O magistrado destacou que não é razoável condicionar a celebração do convênio à quitação imediata do precatório, especialmente diante das mudanças recentes no sistema de pagamento, que permitem a divisão dos valores conforme a proporção da dívida. O juiz também ressaltou que o município cumpriu a obrigação constitucional ao repassar 1% da receita corrente líquida de 2024 para pagamento de precatórios em 2025, e considerou razoável flexibilizar a exigência para viabilizar o repasse federal e a realização do evento.

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