MP de Contas quer impedir programa de recuperação de créditos do pacote fiscal

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O Procurador-Geral do MPC/RN ofereceu representação com pedido de cautelar para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do RN determine a suspensão do programa “Refis para créditos não tributários”, instituído pela Lei Estadual nº 10.306/2018.

O citado programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento parcelado dos débitos oriundos do IDEMA, PROCON e do TCE, com reduções que podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais (aqui incluída a correção monetária) e de até 70% do principal, de acordo com as condições previstas na lei.

A concessão desses benefícios colocaria esta norma de hierarquia inferior em rota de colisão com as Constituições Federal e Estadual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com outras Leis Estaduais ao desconsiderar a competências dessas instituições, suas naturezas jurídicas e, por via de consequência, a natureza jurídica dos créditos tributários ou não, que foram inscritos ou não, em dívida ativa.

Com efeito, o Ministério Público de Contas entende que compete ao poder público concretizar a arrecadação e o recolhimento dos seus créditos junto a seus devedores para enfrentamento da crise fiscal, entretanto, a concessão dessas reduções tendem a desconstituir as sanções aplicadas pelo IDEMA, PROCON e pelo TCE/RN (neste último caso constantes inclusive de acórdãos regularmente lavrados) e a aumentar a sensação de impunidade sobre aqueles que infringiram o ordenamento jurídico.

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