Município de Caicó publica decreto que estabelece regras de organização e funcionamento para o Carnaval 2019

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O Município de Caicó publicou o decreto de n° 676 de 27 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre regras de organização e funcionamento do Carnaval de Caicó. Pelo decreto fica definido que o Corredor da Folia funcionará diariamente, com os blocos nas vias públicas das 18:00(dezoito) horas às 02:00(duas) horas, bem como, os pólos multiculturais da Diversidade, CarnaRock e Tenda Eletrônica, poderão funcionar das 12:00(doze) horas às 02:00(duas) horas, em seus devidos locais.

Os foliões terão acesso livre a ilha de Sant’ana em qualquer horário. No que se refere aos horários de saídas dos blocos serão os descritos abaixo, fixando o prazo de 30(trinta) minutos de tolerância por atraso na saída de cada bloco:

a) O bloco Ala Ursa irá sair diariamente às 18:00(dezoito) horas; b) O bloco Furiosa sairá diariamente às 19:00(dezenove) horas; c) O bloco Treme Treme sairá diariamente as 21:00(vinte e uma) horas; d) O bloco Canguru sairá diariamente às 22:00(vinte e duas) horas.

Fica definida a Rua Renato Dantas como via de emergência e escape do Corredor da Folia, devendo ser utilizada, inclusive, para evasão de trios elétricos e demais veículos de apoio aos blocos, eventualmente quebrados durante o percurso.

As vias públicas que compreendem o Corredor da Folia são, a Avenida Seridó (da Ilha de Sant’Ana até o cruzamento com a Rua Pedro Velho); – Rua Pedro Velho (entre os cruzamentos com a Avenida Seridó e com Rua Celso Dantas); – Rua Celso Dantas (entre os cruzamentos com a Rua Pedro Velho e a Avenida Cel. Martiniano); – Avenida Coronel Martiniano (entre os cruzamentos da Rua Celso Dantas com a Avenida Seridó); – Praça Monsenhor Walfredo Gurgel (Praça do Arco do Triunfo); – Praça Senador Dinarte Mariz (Praça do Coreto), sendo que a rua Renato Dantas já ficara definida como via de emergência e escape, as mencionadas ruas deste artigo serão interditadas diariamente das 16h às 02h, de 28 à 05 de fevereiro a março de 2019, sendo terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que não estejam cadastradas pelo Município e que dificultem a fluição do público.

Os veículos ou estruturas que não estejam cadastradas pelo Município e que estacionem nas vias nos horários de interdição, conforme disposto no caput, estarão sujeitos a reboque, cujo custeio de remoção e guarda será arcado pelo proprietário.

O corredor da folia possuirá pontos de sonorização compostos por paredões de som e estruturas sonoras distribuídos em seu percurso, em locais previamente determinados pelo Município, a serem ocupados por interessados previamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante assinatura de termo de responsabilidade, e declaração de conhecimento acerca das normas impostas pela referida Secretaria.

-I-O horário de funcionamento dos pontos de sonorização terá início às 17:00 horas, e encerramento às 00:00.
– II -A fiscalização dos pontos de sonorização durante o horário de funcionamento previsto no inciso anterior, será realizada pelos fiscais do Município de Caicó, podendo ser aplicadas as sanções cabíveis aos transgressores, bem como a requisição de força policial, caso necessário.
III – Equiparam-se, para fins legais, a permissibilidade de funcionamento dos pontos de sonorização, à permissibilidade concedida aos trios elétricos dos Blocos de Rua.

Fica terminantemente proibida a entrada de garrafas ou quaisquer outros objetos de vidro na Ilha de Sant’Ana, sujeito à fiscalização pelo Município, sendo permitido somente a utilização de garrafas e objetos plásticos.

Como representante do Município para resolução de quaisquer questões referentes ao Carnaval de Caicó 2019, inclusive com outras instituições, fica definido o Sr. Misael Medeiros de Araújo, Secretário Municipal de infraestrutura e serviços urbanos.

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