Município regulamenta lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada aos funcionários efetivos da Prefeitura de Caicó

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O Município de Caicó regulamentou a Lei 5.417, de 01 de setembro de 2022 que Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos Integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Caicó.

A adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada deverá ser concretizada pelo servidor a partir da publicação do Decreto, até o período de 120 dias, considerando-se o prazo inicial, o primeiro dia útil seguinte ao da publicação e o prazo final, a contagem de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, mediante o preenchimento completo do Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

Ao servidor que, preenchendo os requisitos para aposentadoria integral, aderir ao PAI, será concedido abono em pecúnia, em decorrência da conversão do período de licença prêmio adquirida e não gozada até a data da concessão da aposentadoria.

O incentivo pecuniário de que trata o presente artigo, terá seu pagamento parcelado em número de parcelas igual a quantidade de meses que o servidor tiver direito, na forma do artigo anterior, efetivados mensalmente como se no gozo da licença estivesse.

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