Mutuários de operações de crédito rural, contraídas entre os anos de 2012 a 2016 junto às instituições bancárias, têm até a próxima terça-feira (13/11) para formalizarem interesse em renegociar seus débitos.
Realizado o protocolo de adesão, a Instituição Bancária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para formalizar a renegociação.
Formalizada a renegociação pela Instituição Bancária, o produtor rural poderá renegociar o seu saldo devedor atualizado com os encargos contratuais de normalidades em 10 (dez) prestações anuais, iguais e sucessivas, com a primeira prestação para o ano de 2020, e a última para 2030.
