Prefeito de Caicó publica decreto autorizando funcionamento de restaurantes, bares, consumação de bebidas no local e retomadas das aulas presenciais

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O prefeito de Caicó, Judas Tadeu publicou nesta segunda (26) o Decreto nº 869, que disciplina a retomada gradual e responsável das atividades a que se refere, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19.

Com relação aos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar no horário das 06h às 22h, desde que atendidas às regras e protocolos, que serão disciplinados em decreto específico.

Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Os estabelecimentos acima citados poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação no local. Para o serviço de entrega domiciliar, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local, desde 22h até 06h.

Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana.

Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Caicó, desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico estatuído em Decreto próprio.

Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades

Fica autorizada a abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico estatuído em Decreto próprio.

Fica autorizada a realização de reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios e palestras, desde que atendidas às regras e os protocolos previstos em Decreto específico. A realização dos eventos referidos no caput deste artigo poderá acontecer em auditórios e salões, localizados em instituições públicas e privadas, inclusive empresas e hotéis.