Em decisão proferia pelo juiz Luiz Candido de Andrade Villaça, Titular da 3ª Vara de Caicó, determinou que a empresa Stericycle Gestão Ambiental, responsável pela coleta de lixo hospitalar no município de Caicó, reinicie o serviço no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos.
O município de Caicó recebeu notificação da empresa demandada, via e-mail, informando sobre a suspensão unilateral dos serviços objeto da contratação, em decorrência de um suposto atraso no pagamento devido pela Administração Municipal, cujo valor devido apontado na notificação é de R$ 426.607,90.
Ao ser informado deste fato, o procurador jurídico do município, Dr. Sergio Magalhães, não conseguiu comprovação deste débito junto aos setores competentes da gestão municipal. E resolveu, mais uma vez judicializar o caso. Na decisão liminar, o juiz concedeu e determinou que a empresa voltasse a recolher o lixo hospitalar, de imediato, sob pena de multa de R$10mil dia.
O trabalho do procurador Sergio Magalhães, de judicializar casos que eram acordados “de boca”, é, por certos setores, criticado. Porém, vem gerando grande economia aos cofres públicos municipais, além de assegurar o restabelecimento da ordem jurídica institucional.
