Projeto de Lei de autoria do vereador Alex Dantas determina reserva de vagas, em estacionamentos de centros comerciais, bancos e supermercados para gestantes e mulheres acompanhadas de crianças de colo.
O texto também determina que a reserva em questão deve equivaler a três por cento do total de espaço destinado ao estacionamento, sendo destinada para esse fim no mínimo uma vaga.
A matéria, que leva em conta a dificuldade de locomoção inerente às gestantes, medida pelo esforço e pelo cansaço decorrente de sua condição física, sendo a nova legislação regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.
