A Prefeitura Municipal de Caicó lançou, no dia 01 de abril o seu Programa de dispensa de juros e multas dos débitos tributários, o chamado REFIS, além de conceder parcelamentos relativos a esses tributos. De acordo com portaria, assinada pelo prefeito interino Oriel Segundo de Oliveira, está dispensado de juros e multas, os débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2015, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, inclusive com cobrança ajuizada.
Se o pagamento for efetuado a vista, até o dia 30 deste mês de abril, a redução chega a ser de 100% nas multas e juros; já se o contribuinte resolver parcelar seu débito em seis parcelas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 30 de abril de 2016, e as demais até o dia 30 de cada mês, o desconto chega a ser de 90%; se o parcelamento for em até 12 meses, a redução nos juros e multas é de 80%; se o parcelamento for em 18 meses, a redução fica em 70%, e se for em 24 meses, a redução fica em 60%. Os débitos parcelados anteriormente pelo contribuinte podem ter a dispensa dos juros e multas, desde que pagos em até 06 parcelas, com o vencimento da primeira parcela para 30 (trinta) de abril de 2016 e as demais iguais e sucessivas, observando-se as regras estabelecidas no art. 1º desta Lei.




