Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis contra o Aedes

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A medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.

A Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso.

A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.

A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.