A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira (5) uma ação penal contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) por peculato (apropriação de bem público).
O caso envolve uma suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal entre 2005 e 2007 – período em que ocupou um presidente da Casa Legislativa.
A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargas na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do claro padrinho.
Os ministros julgaram um recurso de defesa de Marinho que pedia o encerramento da ação penal. Os advogados argumentaram que apenas tinha a declaração e o que o Ministério Público não fundamentou sem a individualização de sua conduta, sendo denunciado por ser sua conduta, sendo denunciado por ser o presidente da Câmara de Vereadores.
Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou o recurso. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz. A ministra defendeu que a denúncia do Ministério Público tem os elementos componentes para que a investigação seja.
g1 RN
