STJ suspende processos judiciais por tratamentos não ofertados pelo SUS

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, no último dia 24 de maio, os processos judiciais que demandam o fornecimento pelo poder público de medicamentos não incluídos na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o País. De acordo com o órgão, no total há 678 processos individuais ou coletivos que tratam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional. A estratégia do STJ é determinar uma conduta padrão para esses casos, pelo fornecimento ou não dos medicamentos, de modo que todos os processos estejam sujeitos, no futuro, à determinação definida. Enquanto a questão não avança, os processos encontram-se suspensos.

Conforme indicado pelo STJ, a decisão não impede que juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes, nem que concedam liminares. Entretanto, para se enquadrar nesse quesito caberia ao paciente comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento solicitado. A ação é apontada como reação ao crescimento do número de processos de judicialização para a obtenção de medicamentos que ainda não foram incorporados à lista do SUS.

Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), instituição composta por 62 ONGs de todo o Brasil que atuam em defesa dos direitos das pacientes brasileiras, o que provoca o aumento da judicialização da saúde no País é justamente a falta de oferta de alternativas de tratamento adequadas na rede pública de saúde.