O Tribunal de Contas do Estado por meio de Consulta feita pela FECAM/ RN, com força normativa, firmou precedente acerca possibilidade de pagamento do 13º salário e do 1/3 de ferias aos Vereadores do Rio Grande do Norte.
De acordo com a visao do TCE proferida hoje 19/12/2017, ancorado em julgado recente do Supremo Tribunal Federal, os valores poderão ser pagos desde que as Câmaras Municipais aprovem Lei especifica regulamentando a matéria, bem como atendam aos limites impostos pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto as despesas com pessoal. A procuradoria da Federação, por meio do advogado Dr. Ivanildo Filho, enalteceu a importância da Decisão do TCE, porque delimita o regramento do assunto e transmite Segurança Jurídica aos ordenadores de despesa pública, no caso, aos Gestores das Casas Legislativas Municipais.
