por Dinarte Assunção
O projeto de lei que propõe anistiar parte das dívidas de quem contratou ao Bandern e BDRN, que está no pacote fiscal enviado à ALRN, define os percentuais de desconto em até 95%, com os seguintes critérios:
Para as contratações para as quais foram dadas garantias, o desconto, que só se aplica sobre juros e multa, sendo mantido o valor da dívida, pode ser:
I – de 95%, para pagamento à vista;
II – de 80%, para pagamento em até 10 parcelas;
III – de 75%, em até 15 parcelas;
IV – de 70%, em até 25 parcelas
V – de 60%, em até 36 parcelas.
Para os empréstimos para os quais não foram dados garantia, os descontos sobre juros e multas foram escalonados da seguinte forma:
I – de 80% para pagamento à vista;
II – de 70% em até 10 parcelas;
III – 65% em até 15 parcelas;
IV – 60% em até 25 parcelas;
V – 55% em até 36 parcelas;
Quem for pagar parcelado, precisa obrigatoriamente dar entrada de 10%.
Não serão aceitos parcelamentos para dívidas inferiores a R$ 1.000,00.
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