Lei sobre aumento salarial de conselheiros tutelares tem suspensão julgada

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TJ RNOs desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN não acataram os argumentos movidos pela prefeitura de Caiçara de Rio do Vento, a qual contestava a constitucionalidade da Lei Complementar n° 06/2016, editada pela Câmara municipal, relacionada à concessão de aumento salarial aos conselheiros tutelares.

Desta forma, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requeria a suspensão da norma, por suposta afronta aos parâmetros dos artigos 2º, 46 e 47, da Constituição Estadual, uma vez que o dispositivo não poderia ser de iniciativa parlamentar, violando a separação dos poderes. O que não foi entendido da mesma forma pelo colegiado.

De acordo com a ADI, no ano de 2016, por iniciativa do vereador Francisco Daniel Viera Faustino, foi enviado à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar sobre o reajuste salarial dos conselheiros tutelares do Município, no valor correspondente a 25% em cima do salário base, o qual foi submetido e aprovado pela então Prefeita, incorrendo em “evidente usurpação” de competência legislativa.

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