Do UOL – O texto principal da proposta de reforma trabalhista foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26). Agora, o projeto de lei 6787/16, que muda os direitos dos trabalhadores, segue para o Senado.
Foram 296 a favor e 177 contra. Para passar, o projeto de lei precisava de maioria simples, ou seja, metade dos deputados presentes mais um voto, desde que estivessem presentes pelo menos 257 parlamentares na sessão.
A votação foi secreta, ou seja, não é possível saber como votou cada um dos deputados. O sistema eletrônico da Câmara registra apenas os nomes de quem votou e os números totais de votos a favor, contra ou de abstenções. A oposição queria que a votação fosse nominal, mas a reivindicação foi rejeitada. Os parlamentares ainda votarão 17 destaques ao texto.
A proposta original foi elaborada pelo governo no final do ano passado, e encaminhada ao Congresso em fevereiro. O texto, que tramitou em caráter de urgência, tinha sido aprovado ontem (25) pela comissão especial que analisava o tema. O governo tem pressa para aprovar o projeto, por temer que a greve convocada para a sexta-feira (28)influencie deputados a votarem contra a reforma trabalhista.
O que muda nos direitos trabalhistas
Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho, o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma:
Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados
As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
O imposto sindical se torna opcional
A reforma define as regras para home office
Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo